Segundo o artigo 231 da Constituição, as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são aquelas "por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seu usos, costumes e tradições".
De acordo com a Constituição Federal de 1988, as Terras Indígenas são “territórios de ocupação tradicional”, são bens da União, sendo reconhecidos aos índios a posse permanente e o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes. As TIs a serem regularizadas pelo Poder Público devem ser: 1) habitadas de forma permanente; 2) importantes para suas atividades produtivas; 3) imprescindíveis à preservação dos recursos necessários ao seu bem-estar; e 4) necessárias à sua reprodução física e cultural.
O Decreto 1775/1996, do Ministério da Justiça, estabelece que o processo de demarcação de Terras Indígenas deve ser conduzido pelo Poder Executivo, no âmbito do órgão indigenista oficial, a Fundação Nacional do Índio (Funai).
Esse processo é constituído por diversas fases:
Você sabia que no Estado no Paraná atualmente existem 17 reservas indígenas?
Escolha cinco destas reservas, acesse o site do Instituto Sócio Ambiental Brasileiro (link) e pesquise a respeito das seguintes informações:
1. Qual etnia habita esta reserva?
2. Quando esta terra foi demarcada?
3. Quantos habitantes ela tem?
4. Qual sua extensão em metros quadrados?